Empresa varejista não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal

A Via Varejo S.A. não poderá descontar da pensão mensal devida a uma auxiliar de escritório os valores recebidos por ela a título de auxílio previdenciário. Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência do TST de que as duas parcelas têm natureza distintas.

Mais informações em http://bit.ly/2ySDd0M.

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